28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros.
Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2003 e comemorado no dia 28 de abril de cada ano, é uma data muito importante para chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
No Brasil, a data ganha ainda mais relevância com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído pela Lei nº 11.121/2005, que tem como objetivo homenagear as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao exercício do trabalho.
Os números mostram que a segurança no trabalho é uma questão que merece atenção. Em 2022, foram registrados no mercado de trabalho formal mais de 600 mil acidentes e 2.500 óbitos, o que representa uma taxa de mortalidade de 7 notificações a cada 100 mil vínculos empregatícios, em média. Além disso, os acidentes de trabalho registrados no Sistema Único de Saúde (SUS) atingiram um recorde de 392 mil notificações, um aumento de 22% em relação ao ano anterior.
O vice-presidente do Sindicato, José Carlos Gomes Cardoso (Mineirinho), explica que a data é muito importante para conscientização das empresas e trabalhadores.
“O Sindicato está sempre presente nas empresas, em ações que visam garantir a segurança dos trabalhadores, valorizando as CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e lembrando aos companheiros que a saúde é nosso bem mais importante”, disse Mineiro.
O Sindicato dos Metalúrgicos tem um departamento especializado na saúde do trabalhador que atende os metalúrgicos de Jundiaí, Várzea e Campo Limpo Paulista.
O que é adoecimento ocupacional?
É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
O que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
– doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
– doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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