Operador receberá horas extras por sistema de revezamento

Um trabalhador da Fiat que cumpria regime de turno ininterrupto de revezamento por período superior a oito horas diárias vai receber como extras as sétima e oitava horas trabalhadas.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que trabalha em dois turnos não pode ter a jornada para além de oito horas.
O TST mudou decisão do tribunal mineiro. Este entendeu que a existência de uma negociação coletiva sobre a jornada em dois turnos de revezamento impedia o pagamento das horas além da sexta como extra.
Mas, o TST se baseou no artigo 7 º da Constituição para definir não é possível aumentar a jornada para além de oito horas, por meio de negociação coletiva, quando o trabalhador faz dois turnos.

Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí

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