Faça a sua declaração do IR no Sindicato
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, já está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1 ° de março e vai até 30 de abril. No Sindicato dos Metalúrgicos, o atendimento será realizado no 2 º andar, de segunda a sexta-feira, das 8h à s 11h30 e das 13h à s 18h, e aos sábados das 8h à s 12h.
Documentos necessários
Alguns documentos devem ser anexados a sua declaração de imposto de renda. São eles:
- Cópia da declaração do IR de 2017
- Título de Eleitor (no caso do contribuinte que for declarar pela primeira vez)
- Informe de rendimentos de todo serviço registrado (de janeiro a dezembro de 2017) e do INSS (n ° do benefício)
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças
- Recibos de despesas escolares e de saúde
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017. Para os menores de 8 anos, não é preciso indicar o CPF.
- Nome e CPF de ex-cà´njuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia
- Escritura de compra ou venda de imóveis
- Documento de compra ou venda de veículos
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
(com Agência Brasil)
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