Por 296 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que decreta o fim da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na noite desta quarta-feira (24). A partir de agora o PL 6787/16 seguirá para apreciação do Senado Federal, que poderá acabar de vez com uma conquista de mais de 60 anos de lutas da classe trabalhadora.
O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador (veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações contrárias à proposta, a ordem do dia só foi concluída na noite de hoje (quarta, 26).
Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12à—36).
Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13 º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força à s representações de empregados nas empresas e instituições.
O governo temia mais uma derrota em plenário, mas conseguiu mobilizar a base e bom número de governistas na votação (o quórum foi de 474 votantes, a grande maioria aliada a Temer). O deputado federal jundiaiense Miguel Haddad (PSDB) votou sim à reforma trabalhista.
Segundo o Repórter Brasil, o Relator da reforma trabalhista Rogério Marinho é investigado no STF por envolvimento em uma empresa terceirizada que coagia funcionários demitidos a renunciar à s verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. Em seu relatório, o deputado propõe exatamente isso: reduzir o pagamento do FGTS e da rescisão.
Veja as principais mudanças operadas com a reforma:
Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12à—36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13 º salário e seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.
Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.
Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) ”“ o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador ”“ não será mais computado na jornada de trabalho.
Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.
Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.
Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.
Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.
Teletrabalho (home office)
à‰ caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.
Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.
Foto: Agência Brasil