Câmara concluiu votação da pensão por morte e auxílio-doença
A Medida Provisória (MP) 664, que altera regras da pensão por morte e auxílio-doença, já foi encaminhada à apreciação do Senado. Na semana passada, a Câmara dos Deputados concluiu a votação.
Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cà´njuge ou companheiro tenha direito ao benefício.
Só vai receber a pensão vitalícia quem tiver mais de 44 anos de idade. Os mais jovens recebem só por um tempo determinado, que varia de três anos a 20 anos.
Já os dependentes continuam recebendo 100% da pensão em caso de morte do assegurado. A ideia original era calcular o benefício a partir da regra de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.
No caso do auxílio-doença, a empresa continua pagando o salário do empregado por 15 dias, e não mais por 30 dias, como era a proposta inicial. Após esse período de afastamento, o INSS assume o pagamento.
A votação foi tensa em vários momentos. Houve empurra-empurra entre deputados, enquanto que nas galerias sindicalistas vaiavam a cada discurso em favor da MP.
A segurança da Casa teve que intervir e o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chegou a suspender as discussões.
Se a MP for modificada na votação dos senadores, ela voltará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada à presidenta Dilma Rousseff.
(Agência Brasil)