Continental propõe alterações no acordo de manutenção do emprego

Seguindo as medidas de restrição em função da pandemia de COVID-19, o Sindicato fará uma assembleia online com os trabalhadores da Continental. Os companheiros irão avaliar uma série de alterações ao acordo de MANUTENÇÃO DO EMPREGO, aprovado em 24 de abril e aplicado em 1º de maio. A votação será nesta quarta-feira (20), das 10h até às 15h. 

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OPÇÃO 1 (VOTE SIM) – COM ALTERAÇÕES NOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DE JORNADA, SALÁRIOS E NA COMPOSIÇÃO DE PERDA SALARIAL

[SETOR ADMINISTRATIVO]
– [Art. 611 A – CLT] Redução de 10% da jornada de trabalho e salário (salário base) aos trabalhadores do setor administrativo. No contexto anterior a redução de jornada era de 25%.

– [Art. 611 A – CLT] Aos trabalhadores do setor administrativo, garantia provisória de emprego durante a vigência do acordo. 
 
– VIGÊNCIA: 30 dias a partir de 1º de junho, podendo ser prorrogado para julho e agosto, dependendo da necessidade da empresa.

[SETORES PRODUTIVO E DE SUPORTE]
– [MP 936] Os trabalhadores do setores produtivo e de suporte terão perda salarial de 10%, independente da porcentagem de redução de jornada (até 70%). No contexto anterior, a perda salarial era de 25%.

– [MP 936] Os trabalhadores dos setores produtivos e de suporte continuam sendo contemplados pelo “Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda”, do Governo Federal.

– [MP 936] Aos trabalhadores dos setores de produção e suporte, garantia provisória de emprego que seguirá pelo mesmo período após o término da vigência do acordo. (Por exemplo: se o acordo durar por 30 dias, haverá garantia de emprego por mais 30 dias. Se durar 60 dias, haverá garantia de emprego por mais 60 dias, e assim, sucessivamente.)

– Na eventual necessidade de demissão sem justa causa, a empresa arcará com as indenizações previstas na MP 936 – art. 10 – parágrafo 1o e seus incisos.

– As demais cláusulas do acordo serão mantidas.

OPÇÃO 2 – (VOTE NÃO) – Acordo Coletivo vigente (MP 936) – SEM ALTERAÇÕES

– Redução de 25% da jornada de trabalho e salário (salário base) aos trabalhadores do setor administrativo e de 50% aos trabalhadores do setores produtivo e de suporte. 

– Aos trabalhadores que tiverem perda maior que 25%, considerando o subsídio do governo, a empresa complementará a diferença deste teto com ajuda de custo na folha de pagamento do mês corrente. 

– Garantia provisória de emprego, que seguirá pelo mesmo período após o término da redução. Na eventual necessidade de demissão sem justa causa, a empresa arcará com as indenizações previstas na MP 936 – art. 10 – parágrafo 1o e seus incisos.


ATENÇÃO : O TRABALHADOR DEVERÁ SEGUIR O SEGUINTE ESQUEMA DE VOTO: 

– Favorável às alterações: CLICAR “SIM” NO FORMULÁRIO DE VOTAÇÃO  

– Favorável em manter o acordo atual: CLICAR “NÃO” NO FORMULÁRIO DE VOTAÇÃO

(Votação até às 15h de 20/05/2020)

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