Créditos trabalhistas terão correção baseada no IPCA-E

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os créditos trabalhistas devem ter correção monetária no àndice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), índice utilizado até então pelo por tribunais trabalhistas.

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Para Sutti, a decisão auxilia o trabalhador e pressiona as empresas a não protelarem a quitação de dívidas trabalhistas

A decisão, que foi publicada na última sexta-feira (14), abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões transitadas em julgado.

Para o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos, Erazê Sutti, a iniciativa auxilia os trabalhadores.

“A decisão do TST reconhece o direito do trabalhador em ver seu crédito devidamente corrigido, tudo para manter seu valor real de compra.  Isso, sem dúvida, também serve de pressão para que as empresas não protelem a quitação das dívidas trabalhistas nos processos, haja vista que  ainda incidem juros de 1% ao mês”, explica.

 

Leia na íntegra a matéria publicada no site da Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1669798-tst-define-que-dividas-trabalhistas-devem-ser-corrigidas-pelo-ipca-e.shtml

Foto de abertura: Fotos Públicas

 

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