Cronograma de saque do FGTS será divulgado em fevereiro

Os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem começar pelos nascidos em janeiro e fevereiro. O cronograma para saque e demais informações serão divulgados na segunda quinzena deste mês, conforme informação divulgada no site da Caixa recentemente. 

 

Contas inativas 

São todas as contas de FGTS de contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. Poderá sacar todos os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho encerrados até esta data e que tenham saldo na conta, mesmo que possuam outro contrato de trabalho em vigor. 

 

Consulta de saldo das contas inativas 

A melhor maneira de obter essa informação é por meio do próprio site da Caixa. A consulta também pode ser feita pelo Internet Banking, terminais de autoatendimento ou também na Agência da Caixa com o Cartão Cidadão em mãos. Como o calendário está previsto para a segunda quinzena de fevereiro, o saque só será possível a partir do mês de março.

 

Informações sobre o saque das contas inativas

Mais de uma conta inativa: é possível caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS com saldo e movimentação até dezembro de 2015.

Casos de demissão e/ou justa causa: o trabalhador poderá efetuar o saque se o desligamento tiver ocorrido até dezembro de 2015.

Saque de um emprego atual: o saque não poderá ocorrer, já que os saques liberados são apenas de contas inativas.

Locais de saque: essa informação só será divulgada a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Localização de contas antigas: para localizar a conta, o trabalhador deverá ir até uma das agências da Caixa e solicitar a localização da conta portando a Carteira de Trabalho. Este serviço não está disponível na internet.

Perda da Carteira de Trabalho: nesse caso, os registros profissionais deverão ser recuperados para que haja a comprovação dos vínculos empregatícios com a Previdência Social. Uma forma de proceder é por meio do INSS.

Empresas Falidas: trabalhadores que perderam a CTPS e possuem registros de empresas falidas deverão procurar o síndico da massa falida.

Alteração no nome da empresa: caso a empresa tenha alterado o nome após o desligamento, a Caixa solicitará a retificação da Carteira de Trabalho com anotação informando o novo nome. O trabalhador deverá ir até o departamento de RH para solicitar a retificação. 

 

Fontes: Diário Oficial, Caixa e Portal Brasil  
Foto: Agência Brasil

 

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