Decisão judicial: somente sindicalizados têm direito aos benefícios da CCT
Um trabalhador do setor de transportes que se recusou a contribuir financeiramente com o sindicato de sua categoria, teve os benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negados na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na sentença, o juiz Eduardo Rockenbach Pires não reconheceu o direito do trabalhador quanto às verbas que cobrava da antiga empresa.
O trabalhador entrou com ação trabalhista contra a sua antiga empresa reivindicando verbas rescisórias, que achava ter direito. Na mesma ação, pedia a devolução das contribuições sindicais porque não tinha concordado com os descontos quando estava empregado.
O magistrado considerou correta a devolução das contribuições. No item seguinte da sentença, o juiz decidiu que esse trabalhador não tinha direito às verbas rescisórias, já que elas estão na CCT firmada pelo sindicato que o representa.
“Com a reforma trabalhista, o que se fez foi tirar um dos alicerces do sistema de unicidade sindical, o custeio erga omnes (de todos da categoria) e, assim, deixar tudo ainda mais precário, especialmente contra os sindicatos de trabalhadores que, inclusive, podem negociar “tudo”, menos o seu próprio custeio”, explicou o advogado do Sindicato, Erazê Sutti.
A decisão do magistrado foi tomada há cerca de três anos, dois depois da aprovação da reforma trabalhista que acabou com as contribuições compulsórias aos sindicatos.
“Estar sindicalizado é essencial em tempos de contrarreforma trabalhista. Os direitos previstos na CCT são essenciais para a dignidade dos trabalhadores, ou seja, ao lado do Sindicato a categoria só tem a ganhar. Sindicalize-se!”, declarou Eliseu Silva Costa, presidente do Sindicato.
Diante da sentença do juiz da 30ª Vara do Trabalho, o advogado Douglas Martins, do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport), explica no vídeo abaixo decisão do magistrado e a importância de o trabalhador ser sindicalizado. Veja o vídeo:
FONTE: Settaport/Assessoria de Imprensa do Seeb-Araçatuba
Foto de abertura: Wikimedia Commons / Agência Brasil