Veja como ficou o novo cálculo para aposentadoria
A fórmula, que calcula o tempo mínimo para se aposentar, mudou e já está valendo desde o dia 18 de junho. A Medida Provisória apresentada pelo governo é a Fórmula 85/95 (soma da idade com o tempo de contribuição), com a Regra da Progressividade, que vai modificando com o passar dos anos.
Com o novo modelo, os trabalhadores podem fugir do fator previdenciário, aquela antiga conta criada em 1999, que reduzia os benefícios de quem queria se aposentar mais cedo. O fator previdenciário não foi extinto. Ele continua valendo e pode ser usado pelo trabalhador que não quiser seguir a Fórmula 85/95.
Pelo novo cálculo de aposentadoria, o trabalhador poderá receber o valor integral do salário, obedecendo o teto de R$ 4.663,75. E a nova regra não se aplica aos casos de aposentadorias especiais.
O governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”. A Medida Provisória tem efeito imediato e validade de até 120 dias, período que poderá sofrerá alterações.
Se você está no período de se aposentar e tem dúvidas sobre o novo modelo, entre em contato com a Associação do Metalúrgico Aposentado (Ama), que junto com o departamento Jurídico do Sindicato estão prontos para atendê-lo. Telefone (11) 4527-3100.
Foto de abertura: Reprodução