Ex-funcionário da Krupp consegue a desaposentação na Justiça
Em maio, o metalúrgico aposentado Osmar Henrique Vidal foi pego de surpresa ao sacar sua aposentadoria no banco. “O saldo era zero! O benefício havia sido bloqueado, mudado de banco e de valor”, lembra.
Foi assim que Vidal descobriu que havia conseguido a desaposentação judicial. A desaposentação – ou a troca de aposentadoria – é uma ação judicial usada por quem aposenta, mas continua na ativa e contribuindo para a Previdência.
Na prática, o trabalhador renuncia ao seu benefício e pede outro mais vantajoso, considerando as prestações pagas após o requerimento da primeira aposentadoria.
Como o INSS não reconhece este direito – ainda não regulamentado por lei – hoje a desaposentação só pode ser obtida por via judicial. Foi isso que ocorreu com Vidal. Ele se aposentou em 1996 pela Sifco e depois trabalhou por mais nove anos na ThyssenKrupp.
“Em 2013 entrei com o pedido de desaposentação. Busquei orientação na AMA (Associação do Metalúrgico Aposentado), no Sindicato, esclareceram minhas dúvidas e me explicaram que precisaria de um advogado”, conta.
Inicialmente o caso foi julgado improcedente, em Jundiaí. “Recorremos e ganhamos. Não houve a necessidade de devolução dos valores já recebidos e conseguimos assegurar o direito ao recebimento das diferenças”, explica dr. Erazê Sutti, do departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos, responsável pelo caso.
Com a nova aposentadoria, o metalúrgico obteve um acréscimo de R$ 1.523,04 no valor mensal. “à‰ um ”˜a mais”™ que soma no fim do mês e vai ajudar nas despesas da família”, comemora.
SAIBA MAIS SOBRE A DESAPOSENTAçO
O que é a desaposentação?
à‰ a possibilidade de refazer o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições feitas ao INSS enquanto o trabalhador, já aposentado, ainda continua trabalhando.
à‰ sempre vantagem renunciar a uma aposentadoria para pedir outra?
Não. à‰ preciso fazer os cálculos antes de fazer o pedido, que deve ser encaminhado à Justiça.
Até em quanto é possível aumentar o valor da aposentadoria recorrendo à desaposentação?
Vai depender da quantidade e do valor das contribuições posteriores à aposentadoria, por isso a necessidade de se fazer um cálculo antes de entrar com a ação. A idade também faz diferença nos cálculos, por conta do fator previdenciário, assim como a nova Fórmula 85/95, que deve ser levada em conta nos casos de desaposentação.
Ficou com dúvida? Ligue para a AMA: (11) 4527-3100
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