FGTS terá correção pela inflação, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, dia 12, que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país, quando superior à Taxa Referencial (TR).
Essa mudança na forma de correção, no entanto, se aplica a partir da publicação do acórdão e não retroativamente.
A decisão dos ministros mantém o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR e também garante uma reposição igual ou superior ao IPCA.
Caso o cálculo atual, considerando os últimos doze meses, não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar como será feita a compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses está em 3,90%.
Essa proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal, após negociações com centrais sindicais durante o processo.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista, Eliseu Silva Costa, disse que a decisão do STF traz benefícios aos trabalhadores a partir de agora, mas lamenta que não foi retroativa.
“O julgamento do índice de correção do FGTS ao menos garante ao trabalhador que seus depósitos do FGTS não poderão sofrer correção menor que o IPCA anual. Embora a rentabilidade acumulada do FGTS para os trabalhadores desde o início da distribuição dos resultados em 2017, referente a 2016, supere o IPCA e a Poupança, a decisão garante que, mesmo com a soma da distribuição dos lucros, um rendimento ao menos igual à inflação do período. Uma pena que não retroagiu para corrigir os créditos do passado”, disse Eliseu.
Outro ponto negativo da decisão é que o STF considera para atingir o índice do IPCA a distribuição dos lucros do FGTS. “Ao nosso ver é uma decisão equivocada, porque deveria garantir a reposição inflacionária sem considerar a distribuição dos lucros no exercício. Agora a gente espera que o governo além da distribuição do lucro distribua parte do patrimônio do FGTS aos trabalhadores como forma de compensação”, ressaltou o presidente.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo após uma ação iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR, com um rendimento próximo de zero, não compensava adequadamente os correntistas, resultando em perdas para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante.
Após o início do processo no STF, novas leis entraram em vigor e as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção permaneceu abaixo da inflação.
FOTO: arquivo STF