Imposto de Renda no Sindicato
Com informações do blog IR Sem Erro.
Chegou a hora de fazer mais uma declaração do Imposto de Renda e o Sindicato pode te ajudar. O serviço é oferecido aos metalúrgicos e aposentados. O período de declaração será de 1 º de março até 30 de abril.
Uma das mudanças no exercício 2019, por exemplo, é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes, não importa a idade
O aposentado que não tiver o relatório de rendimentos em mãos, basta levar o número do benefício até o Sindicato para que o mesmo seja retirado pela internet.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis deve constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.=
Dívidas e à´nus
- informações e documentos de dívida e à´nus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
- renda variável;
- DARF de renda variável;
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Atendimento para declaração de IR no Sindicato
De 1 º/03 a 30/04
De segunda a sexta-feira:das 8h à s 11h30 e das 13h à s 18h
Aos sábados: das 8h à s 12h.
Foto: Agência Brasil