Já começou a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017
Foto: Agência Brasil
Os contribuintes têm até o dia 28/04 para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano de 2016, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal.
Precisa declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil em 2016 ou quem tenha bens com valor acima de R$ 300 mil.
No Sindicato dos Metalúrgicos, o atendimento está sendo realizado no 2 º andar, de segunda a sexta-feira, das 8h à s 11h30 e das 13h à s 18h, e aos sábados das 8h à s 12h. Sócios do Sindicato e metalúrgicos aposentados têm desconto no valor do atendimento.
Vale lembrar que quem entrega a declaração no início do prazo também recebe mais cedo a restituição do IR, caso tenha direito a ela. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
NA INTERNET
Para o conforto do contribuinte, no site da Receita também é possível baixar o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo Imposto de Renda em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada. Também está disponível para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017.
Confira lista de documentos necessários:
”“ Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
”“ Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
”“ Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autà´nomos)
”“ Livro-caixa, no caso de autà´nomos
”“ Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
”“ Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
”“ Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. à‰ preciso nome e CNPJ da entidade
”“ Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. à‰ preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
”“ Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
”“ Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
”“ Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
”“ Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
”“ Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
”“ Nome e CPF de ex-cà´njuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
”“ Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. à‰ preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
”“ Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
”“ Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
”“ Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13 º salário, FGTS etc