MP 936: sindicalistas reivindicam acordo coletivo para conter a crise do coronavírus
Como justificativa de conter a crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus, o governo divulgou na última quarta-feira (1º) a MP 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual entre empregador e empregado.
Em nota divulgada na última quinta-feira (2), As principais centrais sindicais classificaram a medida provisória como “tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro”. As entidades alertam os trabalhadores de que o texto abre margem para redução em até 100% das jornadas e salários.
“Em qualquer ocasião o nosso Sindicato busca pelos acordos coletivos, conforme o que está previsto na Constituição. Neste momento de crise, é necessário que os trabalhadores unidos definam os acordos que serão tratados para conter os impactos”, declarou Eliseu Silva Costa, presidente do Sindicato.
Leia a nota na íntegra:
As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, através de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
As entidades sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.
São Paulo, 2 de abril de 2020