PLR é aprovado na Compalead
Os trabalhadores da Compalead aprovaram o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi tomada em assembleia online realizada pelo Sindicato, finalizada na tarde desta sexta-feira (22).
Os companheiros da Compalead aprovaram o seguinte acordo:
PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) 2020 – COMPALEAD
– Terá como única e exclusiva meta para o PLR 2020 as faltas injustificáveis de acordo com a tabela a seguir:
– Complemento pago em 31 de janeiro de 2021 – Valor antecipado de R$ 1.000,00 a ser pago até 15 de junho 2020.
– Os períodos de afastamento por doença ocupacional, acidente de trabalho ou licença maternidade não prejudicarão o empregado para efeito de PLR.
– Os trabalhadores afastados que recebem benefício previdenciário terão direito aos valores de forma proporcional, sendo 1/12 por mês trabalhado, sendo considerado mês trabalhado a fração igual ou maior que 15 dias.
– Se não for atingido o valor mínimo de unidades produzidas a empresa fará o pagamento do complemento mínimo garantido até 31 de janeiro de 2021.
– Se for atingido o valor mínimo de unidades produzidas, a empresa garantirá o mesmo valor do ano de 2019 sem acréscimo. Que será pago também até 31 de janeiro de 2021.
– O Custeio de representatividade coletiva para os não associados do sindicato, será descontado nas parcelas dos recebimentos individuais da PLR.
– O presente acordo terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
(Votação encerrada às 18 de 22/05/2020)
ACORDO APROVADO POR 98,72% DOS TRABALHADORES QUE VOTARAM.
APURAÇÃO FINAL
TOTAL DE VOTANTES = 390
TOTAL SIM = 385 / 98,72 % SIM
TOTAL NÃO = 5 / 1,28 % NÃO