Prevenção a assédio moral e sexual passa a ser função das Cipas
A partir de agora, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de toda empresa deverá desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. A responsabilidade foi formalizada pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022. Pela portaria, a atribuição passou a valer desde o dia 21 de março.
O texto estabelece que as empresas incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também têm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.
A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento. Além disso, fica garantido o anonimato da pessoa que apresenta denúncia, ou seja, da denunciante.
Outra medida que se torna um dever das empresas é a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade. De acordo com a portaria, tais atividades precisam ser realizadas, no mínimo, a cada ano.
O vice-presidente do Sindicato, José Carlos Gomes Cardoso (Mineirinho), ressaltou também a importância de garantir a presença de mais mulheres nas Cipas, como forma de facilitar as denúncias de assédio sexual e moral. “Uma mulher que tenha sofrido assédio numa empresa vai se sentir melhor ao relatar o acontecimento a outra mulher e não a um homem”, avalia.
O advogado do Sindicato, Erazê Sutti, lembrou que a empresa não pode transferir a responsabilidade da apuração dos casos de assédio para a Cipa. “A Cipa deve ser um canal de apoio e não uma blindagem para a empresa, e precisa fazer suas apurações e campanhas com todo respaldo do empregador, que tem a responsabilidade perante a lei”.
Mais uma ferramenta na luta das mulheres
Para a diretora do Sindicato, Rose Prado, a nova lei da Cipas é mais uma ferramenta para reforçar a luta das mulheres por melhores condições de trabalho e vida. “Um instrumento que podemos utilizar em nossa defesa e luta por respeito à vida e ao trabalho”.