Saque do FGTS: o que há por trás da medida
Depois de um ataque agressivo contra os trabalhadores com a Reforma Trabalhista, e os riscos da proposta de Reforma da Previdência, o governo de Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 889, que fragiliza Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois permitirá que os trabalhadores saquem uma parte do montante ainda durante o vínculo. A justificativa é estimular a esfera econômica, que segue praticamente paralisada e sem boas perspectivas. A expectativa de crescimento do PIB está em 0,8% após seguidas revisões para baixo.
Os saques serão limitados a R$ 500,00 por conta, de setembro de 2019 a março de 2020. Para ter acesso ao montante não é necessário nenhum preenchimento de qualquer outro critério, basta a existência de saldo na conta ativa ou inativa. Haverão duas opções de saque: na rescisão contratual ou no mês de seu aniversário.
Quem optar pelo saque-aniversário, poderá sacar anualmente valores nos termos da tabela abaixo:
O impasse
Caso o trabalhador empregado opte pelo saque-aniversário, e posteriormente amargue uma demissão sem justa causa, ele só poderá ter acesso ao FGTS após 25 meses. Ou seja, uma das principais funções do FGTS, que consiste em dar segurança econômica ao trabalhador em caso de demissão, será afetada.
No entendimento do advogado do Sindicato, Dr. Erazê Sutti, a medida fere a Constituição, prejudica o trabalhador e anula a função do FGTS. “O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado sob o pretexto de trazer melhorias para a vida do trabalhador como alternativa a estabilidade decenal. O FGTS também possibilita seu uso em políticas públicas sociais para acesso à moradia, à saúde, além de servir para mitigar dificuldades em um momento difícil, como é o caso da demissão. O saque-aniversário, além de não trazer efeitos sociais significativos, faz com que o trabalhador perca o acesso à integralidade do fundo no momento em que ele mais precisar”, avalia o advogado.
FGTS e função social
Criado em 1966 para proporcionar alguma proteção econômica ao trabalhador demitido sem justa causa, viabilizar a compra de um imóvel próprio ou servir de apoio financeiro para um tratamento médico complexo, o FGTS é constituído através do recolhimento mensal, pelo empregador, de 8% sobre o salário do trabalhador. Assim, a utilização deste valor anualmente, por meio do saque-aniversário, contraria o objetivo principal do FGTS.