Senado aprova MP que muda regras da pensão por morte, auxílio-doença e cálculo do fator previdenciário
O plenário do Senado aprovou ontem (27) a Medida Provisória (MP) 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso à pensão por morte e auxílio-doença. Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.
Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários ”“ obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social ”“ quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.
Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.
Pelo texto aprovado na Câmara e que foi mantido no Senado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cà´njuge ou companheiro tenha direito ao benefício com valor integral.
Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.
Toda a movimentação do Senado foi acompanhada de perto pelo presidente Eliseu Silva Costa, que está em Brasília representando a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo., e também pelo secretário-geral do Sindicato, Natanael Onofre Matias (Caé). Eles aproveitaram e entregaram ao Senado um documento, em nome do Sindicato, reafirmando a posição contrária à terceirização das atividades-fim nas empresas.
Fonte e foto: Agência Brasil