Sindicato e aposentados da Takata debatem manutenção do plano de saúde
Na manhã desta quinta-feira (21/01), o departamento jurídico do Sindicato realizou uma reunião junto aos aposentados da Takata, após a empresa transferir o plano de saúde coletivo dos inativos para o plano particular do Grupo Sobam.
Dirigida pelo diretor José Carlos Cardoso (Mineiro), ao lado do advogado da entidade, Dr. Erazê Sutti, a assembleia teve como objetivo direcionar os aposentados para uma futura ação judicial contra a Takata e o Grupo Sobam. A lei garante que, após aposentar-se, o indivíduo tem direto ao plano vitalício.
Segundo o advogado, tanto a empresa quanto o plano de saúde agem de má fé. “Com base na ilegalidade desta transferência, o Sindicato dos Metalúrgicos entrará com uma ação na Justiça pedindo que os aposentados voltem a fazer parte do plano de saúde coletivo da empresa”, declarou.
O Artigo 31 da Lei 9.656/98 destaca: Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.