STF decide que indenização por dano moral trabalhista pode ser maior do que teto da CLT
Na última sexta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma decisão sobre indenizações por danos morais no ambiente de trabalho. Com oito votos favoráveis e dois contrários, foi determinado que os trabalhadores que ganharem uma ação por danos morais podem receber compensações financeiras acima dos limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Anteriormente, os valores de indenização eram fixados de acordo com o salário do trabalhador em uma escala de gravidade, seguindo uma tabela estabelecida durante a reforma trabalhista de 2017. Agora, com a decisão do STF, esses valores servirão apenas como referência, e não como limite máximo, não mais discriminando conforme o salário da vítima.
A ação que resultou nessa decisão começou a tramitar em outubro de 2021 e foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a Constituição prevê a compensação por danos morais sem estabelecer limitações.
Durante o julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista, mas sugeriu que os valores estipulados sejam considerados apenas “critérios orientativos” pela Justiça do Trabalho. Outros ministros também concordaram com o relator, incluindo Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Por outro lado, vencido, o ministro Edson Fachin discordou da decisão, argumentando que os trechos da reforma trabalhista deveriam ser considerados inconstitucionais, pois violam princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Fachin destacou que é inaceitável que o Estado, em qualquer de suas funções, deixe de tratar os cidadãos de forma digna e igualitária, especialmente quando se trata dos trabalhadores.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, acompanhou o voto de Fachin.
FOTO DE ABERTURA: Estátua Dois Candangos, tendo ao fundo o Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil