STF proíbe doações de empresas para campanhas e partidos
Por 8 votos 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu proibir o financiamento privado de campanhas políticas e de partidos.
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo desde o dia 17 de setembro. A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas.
Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.
“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.
Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo político-democrático, que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.
Além de Lewandowski e Fux, votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Dias Toffoli, José Roberto Barroso, além do ministro aposentado Joaquim Barbosa.
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