STF proíbe que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres

O trecho da Reforma Trabalhista que abriu possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres foi considerado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal (STF). A decisão, que confirmou uma liminar proferida pelo ministro Alexandre de Morais em maio, foi tomada pela Corte na quarta-feira (29), por 10 votos a um. Este foi o primeiro ponto da Reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB) derrubado pelo STF.

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, permitia que trabalhadoras gestantes atuassem em locais considerados insalubres em grau médio ou mínimo. No caso das lactantes, o texto abria possibilidade para atividades insalubres em qualquer grau – exceto quando apresentarem atestado médico que recomende afastamento. Com a decisão do STF, fica valendo a regra anterior. No texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

“Além de não promover mudanças significativas em relação à empregabilidade, a Reforma Trabalhista abriu possibilidade para diversos retrocessos aos trabalhadores. Dentro desta esfera, as trabalhadoras foram as mais prejudicadas. Não podemos esquecer que uma medida como esta poderia gerar um grande colapso na esfera trabalhista, já que nos últimos 30 anos observamos uma crescente participação das mulheres nas mais variadas atividades trabalhistas. Felizmente, o STF entendeu a inconstitucionalidade do texto e os impactos negativos que poderiam resultar”, disse Rose Prado, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí, Várzea e Campo Limpo.

O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Para Eliseu Silva Costa, presidente do Sindicato e também da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, a decisão tomada pelo STF, após a apresentação Ação Direta da CNTM,  mostrou o quanto é importante a intervenção de entidades e sindicatos no que se refere à defesa dos trabalhadores. “Foi uma ação muito importante, nós não poderíamos deixar de lado um ponto que poderia retroceder tudo que foi conquistado pelas trabalhadoras. A medida imposta foi uma afronta à proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade e aos recém-nascidos. Sabendo disso, houve o questionamento por parte dos companheiros da CNTM e a apresentação de um ponto de vista coerente, constitucional e condizente com a realidade”, declarou o presidente. 

 

Com informações da Agência Brasil

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