Trabalhadores com contrato suspenso devem contribuir com INSS por conta própria

Foto: Agência Brasil

Os trabalhadores com contratos suspensos conforme a Medida Provisória (MP 936/2020), editada pelo governo de Jair Bolsonaro, devem ficar atentos com o recolhimento do INSS. A medida libera empresários do recolhimento de contribuição do empregado ao órgão. 

Com isso, o recolhimento fica por conta do trabalhador durante o período de suspensão. A medida é prejudicial, afinal, além do salário reduzido, o trabalhador  terá de pagar uma alíquota maior, de 11% a 20% ao invés da alíquota dos trabalhadores com carteira assinada que vai de 7,5% a 14%. 

O recolhimento 
O contribuinte precisa preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo Mensal é 1406. 

Valor da contribuição 
Os interessados devem vão contribuir com as seguintes alíquotas:

  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21

    *Para contribuição de 5% ou 11% do salário mínimo, o segurado fica impedido de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma, só poderá se aposentar por idade.

 

Com informações da Exame.

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