Trabalhadores com contrato suspenso devem contribuir com INSS por conta própria
Foto: Agência Brasil
Os trabalhadores com contratos suspensos conforme a Medida Provisória (MP 936/2020), editada pelo governo de Jair Bolsonaro, devem ficar atentos com o recolhimento do INSS. A medida libera empresários do recolhimento de contribuição do empregado ao órgão.
Com isso, o recolhimento fica por conta do trabalhador durante o período de suspensão. A medida é prejudicial, afinal, além do salário reduzido, o trabalhador terá de pagar uma alíquota maior, de 11% a 20% ao invés da alíquota dos trabalhadores com carteira assinada que vai de 7,5% a 14%.
O recolhimento
O contribuinte precisa preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo Mensal é 1406.
Valor da contribuição
Os interessados devem vão contribuir com as seguintes alíquotas:
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
- Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21
*Para contribuição de 5% ou 11% do salário mínimo, o segurado fica impedido de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma, só poderá se aposentar por idade.
Com informações da Exame.